
Por meio de medida cautelar expedida nesta sexta-feira (07), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) proibiu, que a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) retome a comercialização de passagens aéreas. A decisão será mantida enquanto a ITA não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral de passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br , incluindo aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.
Com esta nova decisão da Agência soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e a imediata suspensão da venda de passagens, adotadas pela ANAC em 17 de dezembro, data em que a ITA anunciou a interrupção de suas operações. A nova medida só será revogada após a comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução ANAC nº 400/2016.
Sobre a reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da companhia aérea, a ITA deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voos de outros companhias, de execucao do servico por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos aos consumidores em decorrência das passagens aéreas.
Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, a empresa deverá comprovar a resposta ao consumidor, observando o prazo de 10 dias contados da data de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.
Informações da assessoria de imprensa ANAC